É do Poder Judiciário a palavra final sobre a constitucionalidade de leis no Brasil. O Poder Executivo e o Legislativo detêm controles prévios à vigência da norma, por exemplo, veto jurídico presidencial, comissões temáticas. Uma vez em vigor, cabe aos Tribunais aferir se o ato normativo é ou não compatível com a Constituição Federal. Para o exame, o ordenamento jurídico admite duas vias de controle: difusa e concentrada. Todo órgão judicial exerce, dentro de sua competência, o controle difuso. Nessa via, o juiz deixa de aplicar lei que, no caso concreto, revela conteúdo incompatível com a regra constitucional. Nesse caso, questiona-se a compatibilidade de modo indireto, em face de uma situação particular, por meio de um incidente processual. Já o controle concentrado queda-se reservado apenas ao:
Questão presente nas seguintes provas