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3563273 Ano: 2024
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: FURB
Orgão: Pref. Bombinhas-SC

O art. 392, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), afirma que:

 

I. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

 

II.A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.

 

III. É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares.

 

IV. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 1 (uma) semanas cada um, mediante atestado médico.

 

É correto o que se afirma em:

 

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