- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Carlos ocasionou, por sua culpa exclusiva,
acidente de trânsito ao conduzir veículo
automotor terrestre. Na ocasião, o veículo
que conduzia atingiu o pedestre Gabriel,
causando a este severos danos físicos.
Considerando a possibilidade de ação
judicial indenizatória contra si, agindo
preventivamente no intuito de proteção
patrimonial, Carlos transmitiu a propriedade
de todos os seus bens, gratuitamente, a seu
pai, que, mesmo tendo conhecimento da
situação e do intuito de Carlos, aceitou a
transferência patrimonial. Diante do caso
hipotético em tela, possuindo Gabriel
interesse em ser indenizado pecuniariamente
pelos danos sofridos, considerando a
conhecida insolvência de Carlos, e
pretendendo Gabriel prevenir-se quanto à
efetividade do recebimento do valor da
condenação indenizatória, poderá a vítima do
acidente: