E.B.C. foi denunciado pela prática de roubo (artigo 157 do Código Penal) em concurso com atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal). Após a instrução processual, o juiz de direito condenou o réu pelo crime contra a liberdade sexual, não se manifestando acerca do delito contra o patrimônio. Por ocasião do julgamento da apelação interposta exclusivamente pela defesa, o órgão jurisdicional ad quem constatou a omissão do magistrado de primeira instância, bem como a existência de prova desfavorável ao réu em relação a ambos os delitos. Além de negar provimento à apelação da defesa, o tribunal recursal deverá: