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1125682 Ano: 2012
Disciplina: Direito Penal
Banca: QUADRIX
Orgão: CRF-PR
Provas:
Quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais estará sujeito à pena de reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. Assim sendo, atenção aos itens abaixo.
I. Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
II. Incluem-se entre os produtos deste tipo penal os medicamentos, as , matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.
III. Está sujeito às penas deste crime quem pratica qualquer das ações previstas nele em relação a produtos com as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização.
IV. Está sujeito às penas deste crime quem pratica qualquer das ações previstas nele em relação a produtos com redução de seu valor comercial ou de sua atividade .
V. Está sujeito às penas deste crime quem pratica qualquer das ações previstas nele em relação a produtos de procedência ignorada.
Estão incorretos somente os itens:
 

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