De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre as disposições finais e transitórias, o acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando à:
I. Harmonização e coordenação entre os entes da Federação.
II. Disseminação de práticas que resultem em menor eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal.
III. Adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros necessários ao controle social.
IV. Divulgação de análises, estudos e diagnósticos.
Estão CORRETOS: