A Lei n. 9537, de 11 de dezembro de 1997, dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Em seu artigo 5º, diz que a embarcação estrangeira que representar ameaça ao meio ambiente, à tripulação, a terceiros ou à segurança do tráfego pode ser:
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Técnico de Laboratório - Engenharia de Pesca
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