A contribuição de melhoria é uma das espécies de tributo, cuja competência é comum de todos os entes federativos, por expressa previsão do artigo 145 da Constituição Federal, que traz: “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria”. Sobre esse tributo, julgue os itens:
48) Contribuição de melhoria é um tributo vinculado, cujo fato gerador é a valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública.
73) A função da contribuição de melhoria é fiscal, mas tem também importante função redistributiva, visto que é a espécie de tributo cujo fato gerador é a valorização do imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública, e tem por finalidade a justa distribuição dos encargos públicos, fazendo retornar ao Tesouro Público o valor despendido com a realização de obras públicas, na medida em que desta decorra valorização de imóveis.
84) Não é a realização da obra pública que gera a obrigação de pagar contribuição de melhoria; a obrigação só nasce se a obra decorrer valorização, no caso, ter o critério do beneficio sendo um aumento no valor do imóvel do contribuinte.
O somatório dos itens corretos é: