A Instrução Normativa 50 (IN 50/13), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, altera a lista de
doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal, conforme prevê o art. 61 do Decreto nº
24.458/34. As doenças presentes na Lista de Notificação Obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial devem ser
notificadas, obrigatoriamente, por qualquer cidadão, bem como por todo profissional que atue na área de
diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal. A IN 50/13 divide as notificações em: imediata – para casos
suspeitos ou diagnosticados de doenças erradicadas ou nunca registrada no País; imediata – para qualquer caso
suspeito; imediata – para qualquer caso confirmado; e, mensais – para qualquer caso confirmado. Assinale a
alternativa que apresenta somente doenças que necessitam de notificação imediata ao Serviço Veterinário Oficial
quando da ocorrência de qualquer caso suspeito.
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