Conforme o parágrafo primeiro do artigo 116 da Lei das Licitações, a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, com exceção de:
Provas
Questão presente nas seguintes provas