Conforme a Lei de Parcelamento do Solo do município de Macaíba/RN, a Prefeitura Municipal, no prazo de quarenta e cinco dias úteis, contados da data de entrada do requerimento do loteador, emitirá parecer sobre a proposta de loteamento ou arruamento em consulta prévia, informando ao interessado os documentos que deverão instruir o processo definitivo de licenciamento. Poderão estar sujeitos à anuência e/ou parecer de órgãos técnicos Federal, Estadual ou autoridade metropolitana, a juízo dos órgãos técnicos competentes da Prefeitura Municipal, os loteamentos que:
I. Possam causar dano ao meio ambiente, quer por suas dimensões, quer pelo tipo de atividade que se pretenda instalar.
II. Interfiram ou tenham ligação com a rede rodoviária oficial.
III. Estejam localizados em áreas limítrofes do município ou que pertença a mais de um município.
IV. Tiverem uma área superior a 1.000.000 m2.
Está correto o que se afirma em