Entende-se em legítima defesa quem:
usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
de qualquer modo, concorre para o crime.
age acobertado pelo exercício regular de direito ou pelo estrito cumprimento de dever legal.
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