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Respondida
350406
Ano:
2011
Disciplina:
Direito do Consumidor
Banca:
VUNESP
Orgão:
FUNSERV Sorocaba
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Dos Direitos Básicos do Consumidor (arts. 6º e 7º)
É direito básico do consumidor, previsto na Lei Federal n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor),
A
que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondam, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.
B
a não colocação no mercado de consumo de produto ou serviço que se sabe ou se deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
C
a reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
D
convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto para o consumidor detectar o vício oculto, não podendo este ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.
E
a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
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