- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Considerando as limitações ao direito de propriedade, considere:
I. Utilização coativa de bens e serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade, com indenização posterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
II. Utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas de interesse público.
Estes conceitos referem-se, respectivamente, a