Conforme as disposições da Resolução CONFEF n.° 435/2022, julgue os itens de 91 a 95.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física são organizados, dirigidos e mantidos por seus próprios profissionais e pelas pessoas jurídicas que oferecem serviço em atividades físicas, exercícios físicos e atividades esportivas com independência e autonomia, sem qualquer vínculo funcional, técnico, administrativo ou hierárquico com qualquer órgão da Administração Pública.