Segundo o Manual de Auditoria Financeira do TCU (2016), ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:
As características que identificam os itens ou assuntos específicos testados.
Todos os assuntos considerados e todos os julgamentos profissionais exercidos na auditoria.
Quem revisou o trabalho de auditoria, sendo prescindível a data e extensão de tal revisão.
Quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi iniciado, sendo desnecessária a data de conclusão.
Tempestivamente as informações, já que a documentação elaborada após a execução do trabalho de auditoria tende a ser mais precisa do que aquela elaborada no momento em que o trabalho é executado.
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