A respeito da nova Lei de Improbidade Administrativa, o STF consagrou o entendimento de que
a nova lei pode ser aplicada a casos não intencionais nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas.
a lei de improbidade tem similitude com o direito penal e, portanto, a nova norma deve retroagir para beneficiar o réu.
o novo regime prescricional previsto na nova lei não é retroativo e que os prazos passam a contar a partir da data de publicação da norma.
a nova norma deverá ser aplicada aos processos em andamento, sem trânsito em julgado, sendo vedado ao juiz perquirir sobre eventual dolo do agente.
é desnecessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa.
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