Sobre a Lei Orgânica do Município de Nazarezinho, é CORRETO afirmar que:
Aprovado o projeto de lei, este no prazo de 15 dias, será enviado ao Prefeito, que, concordando, o sancionará.
Embora exista, no plano constitucional, a possibilidade de o Presidente da República solicitar urgência nas matérias de interesse do governo, por não ser norma de reprodução obrigatória, não há previsão na Lei Orgânica do Município que autorize o chefe do Poder Executivo Municipal a solicitar urgência para a apreciação de projeto de sua iniciativa.
A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, em uma única discussão e votado, com parecer ou sem ele, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, em votação secreta.
Aprovado o projeto de lei, este será enviado ao Prefeito, que no prazo máximo de 10 dias poderá vetá-lo total ou parcialmente.
Esgotado sem deliberação no prazo estabelecido de 15 dias úteis, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas todas as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias urgentes.
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