O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) determina que, em casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral e, no caso de ser diretamente afetada, também daquelas do grupo de uso sustentável. O valor pago pelo empreendedor deve ser definido pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto do empreendimento.
Esse valor pago é denominado de: