Sobre as pessoas jurídicas, de acordo com a legislação vigente, marque a opção INCORRETA.
São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se, no registro, todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Decai em dois anos, o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo, contado o prazo da escritura no registro.
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
São pessoas jurídicas de direito público externo, os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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