Juntamente com os entes federativos e respectivos Conselhos, as entidades e organizações de assistência social integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Conforme parâmetros estabelecidos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) o funcionamento de tais entidades depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal, a quem cabe sua fiscalização. A relação das entidades com os conselhos também se processa em função da celebração de convênios com o poder público. De acordo com o artigo 36 da LOAS, incorrendo em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados, as entidades terão a sua vinculação ao SUAS