Magna Concursos
1689418 Ano: 2017
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: CONSCAM
Orgão: Pref. Dracena-SP
Provas:

O art. 11 da Lei Complementar n º 50, de 17 de outubro de 1995, explica que, para preservar de maneira geral a higiene pública, fica proibido:

I- Consentir o escoamento de águas servidas das residências, estabelecimentos comerciais e industriais para a rua.

II- Conduzir sem as precauções devidas quaisquer materiais que possam comprometer o asseio das vias e passeios públicos.

III- Obstruir as vias públicas com lixo, materiais velhos ou detritos de qualquer natureza.

 

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