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Respondida
3118093
Ano:
2023
Disciplina:
Direito do Trabalho
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-12
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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Introdução
Prescrição e Decadência
Contrato de Trabalho
Sobre a prescrição no Direito do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento sumulado no sentido de que
A
nas ações que objetivem reenquadramento de função, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado, enquanto que nas ações que objetivem corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 anos anteriores ao ajuizamento.
B
a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição total, enquanto que a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal.
C
o ajuizamento de ação trabalhista, ainda que esta seja arquivada, suspende o prazo prescricional em relação aos pedidos idênticos.
D
o direito ao recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanece, ainda que tenha ocorrido a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias.
E
a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário não implica em extinção do contrato de trabalho, razão pela qual a ação para pleitear direitos decorrentes do período celetista prescreve em cinco anos após a mudança de regime.
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