A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores domésticos diversos direitos, dentre os quais
proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos e jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
proteção em face da automação, na forma da lei, e ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prezo prescricional de cinco anos pare os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após e extinção do contrato de trabalho.
piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.