- Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos NormativosConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Com base no Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, considere:
I.Quando a comunicação for anônima.
II.Quando a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê.
III.Quando não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, inclusive no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente.
IV.Quando a comunicação estiver precariamente fundamentada.
O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência considerará inadmissível a comunicação submetida por pessoas sujeitas à sua jurisdição, alegando serem vitimas de violação das disposições da Convenção, entre outras situações, naquelas descritas APENAS nos itens