As terras públicas estão excluídas da proteção possessória,
tendo em vista o caráter de precariedade de que se revestem
as detenções daquele patrimônio. No entanto, a tolerância
do poder público quanto à ocupação dos bens públicos de
uso comum ou especial por particulares faz nascer para
estes direito assegurável pelos interditos possessórios,
transmudando a posse precária em permissão de uso.
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Procurador do Tribunal de Contas do Estado
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