Instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para fomento e execução das atividades de interesse público previstas no artigo 3º da Lei n.º 9.790 de 1999 – Lei das OSCIP.
O parágrafo acima, refere-se a