“É todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.”.
A definição acima, que consta na Resolução Nº 237/97, refere-se a:
“É todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.”.
A definição acima, que consta na Resolução Nº 237/97, refere-se a: