No que tange à Notificação de Acidentes de Trabalho de que trata o Guia de Vigilância em Saúde, é possível afirmar que o preenchimento da Ficha de Investigação de Acidente de Trabalho deve ser realizado a partir da suspeição do caso. No entanto, somente serão inseridos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) os acidentes de trabalho que atendam: