As normas de biossegurança aplicadas a biotérios no Brasil
são regulamentadas por resoluções do CONCEA (Conselho
Nacional de Controle de Experimentação Animal) e por legislações
complementares da ANVISA, como a RDC n.º 50/2002, que trata
da infraestrutura e organização de áreas de saúde e de pesquisa.
Essas normas estabelecem que os biotérios devem possuir
barreiras sanitárias e sistemas de circulação que garantam a
separação entre fluxos limpos (entrada de animais, materiais
esterilizados e equipamentos higienizados) e fluxos sujos (saída
de resíduos, animais descartados e materiais contaminados). Essa
separação é fundamental para prevenir contaminação cruzada,
proteger o bem-estar animal e assegurar a validade científica dos
experimentos. Com base nessas diretrizes, é coerente dizer que: