Ricardo Alexandre e João de Deus afirmam que a ausência ou a irregularidade de elementos que compõem o ato administrativo podem caracterizar um vício sanável do ato ou – dependendo da gravidade – uma invalidação ou declaração de inexistência deste. Diante disso, sabe-se que é senso comum enumerar-se a estrutura do ato administrativo, a qual é composta pelos seguintes elementos: