A norma técnica NBR 9050:2015, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, institui que todas as calçadas devem garantir uma faixa livre de 1,20 metros para a circulação de pedestres, bem como guias de rebaixamento para acesso ao leito carroçável. Quando a calçada não tiver largura suficiente para acomodar a guia rebaixada, é possível tomar a seguinte providência: