No Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma-se que, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
No Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma-se que, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: