Quanto à Resolução CFC nº 1.554/2018, julgue o item que se segue.
No caso da transferência do registro profissional ativo, a anuidade do exercício será devida ao Conselho Regional de Contabilidade de origem, independentemente da data de transferência do registro.
No caso da transferência do registro profissional ativo, a anuidade do exercício será devida ao Conselho Regional de Contabilidade de origem, independentemente da data de transferência do registro.