De acordo com o Art. 1º da Lei nº 10.048/00, terão atendimento prioritário, entre outros, EXCETO:
As pessoas com deficiência.
As pessoas com transtorno do espectro autista.
As pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
As gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo.
As pessoas com a condição de endometriose.
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