- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Limites
Em conformidade com a Lei Complementar 101/2000, a repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais, previstos no art. 19: