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Respondida
2444754
Ano:
2012
Disciplina:
Legislação Aduaneira
Banca:
ESAF
Orgão:
RFB
Provas:
Analista Tributário da Receita Federal
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A Lei n. 11.898, de 8 de janeiro de 2009, instituiu o Regime de Tributação Unifi cada – RTU, na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai. Sobre o RTU, é correto afirmar,
exceto
:
A
é vedada a inclusão no Regime de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
B
o Poder Executivo poderá fixar limites quantitativos, por tipo de mercadoria, para as importações.
C
não poderá optar pelo RTU a microempresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, de que trata a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
D
a operação de importação e o despacho aduaneiro poderão ser realizados pelo empresário ou pelo sócio da sociedade empresária, por pessoa física nomeada pelo optante pelo Regime ou por despachante aduaneiro.
E
decorrido o prazo de trinta dias da entrada no recinto alfandegado onde será realizado o despacho aduaneiro de importação ao amparo do Regime, sem que tenha sido iniciado ou retomado o respectivo despacho aduaneiro, por ação ou por omissão do optante pelo Regime, a mercadoria será declarada abandonada pela autoridade aduaneira e destinada na forma da legislação específica.
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