Com base no Decreto n.º 6.296/2007, julgue os itens de 116 a 120.
Os estabelecimentos fabricantes, fracionadores, manipuladores, importadores e exportadores de produtos destinados à alimentação animal deverão apresentar relatório semestral, informando a quantidade fabricada, manipulada, importada e exportada, por meio de formulário aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.