- Fisioterapia e Terapia OcupacionalCódigo de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia OcupacionalResolução COFFITO 425/2013: Código de Ética: Terapia Ocupacional
Com base no Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional – Resolução COFFITO nº 425, de 8 de junho de 2013, Capítulo III (Do relacionamento com o cliente/paciente/usuário) –, analise os itens abaixo e identifique os que correspondem a práticas permitidas ao terapeuta ocupacional.
I. Dar consulta ou prescrever tratamento terapêutico ocupacional de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo COFFITO.
II. Permitir o acesso do responsável, cuidador, familiar ou representante legal, durante a avaliação e/ou tratamento/assistência, quando pertinente ao processo terapêutico, salvo quando sua presença comprometer a eficácia do atendimento ou da mediação sócio-ocupacional para emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural de cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade.
III. Informar ao cliente/paciente/usuário e à família ou ao responsável legal, bem como a outros profissionais envolvidos, quanto a consulta, procedimentos de avaliação, diagnóstico, prognóstico, objetivos do tratamento e condutas terapêuticas ocupacionais a serem adotados, assim como informar sobre os resultados que forem sendo obtidos, de forma clara, objetiva, compreensível e adaptada à condição cultural e intelectual de quem a recebe.
IV. Ser responsável pela elaboração do diagnóstico terapêutico ocupacional, elaborar e aplicar o plano de tratamento, conceder alta para o cliente/paciente/usuário e, quando julgar necessário, encaminhar este para outro profissional.
V. Zelar para que o prontuário do cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade permaneça fora do alcance de estranhos à equipe da instituição ou do programa, salvo quando outra conduta for expressamente recomendada pela direção e tiver amparo legal.
Assinale a alternativa CORRETA.