No que concerne à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, julgue o item a seguir, com base na Resolução ANTT n.º 4.777/2015.
Nos casos de interrupção da viagem sem possibilidade de prosseguimento, é obrigação da autorizatária prestar assistência aos passageiros, inclusive alimentação e pousada.