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3389984 Ano: 2013
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFPA
Orgão: UFPA

O artigo. 5º, do Decreto nº 7611, de 17 de novembro de 2011, prevê que a “União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular”.

Ainda no artigo 5º, § 2º, inciso III, do decreto em questão, assegura-se aos estudantes surdos ou com deficiência auditiva:

I. oferta de terapia de fala no Atendimento Educacional Especializado (AEE) para os estudantes surdos ou com deficiência auditiva.

II. formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para os estudantes surdos ou com deficiência auditiva.

III. tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais, bem como do português sinalizado e o ensino da escrita de sinais para os estudantes surdos ou com deficiência auditiva.

Está(ão) CORRETA(S):

 

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Tradutor e Intérprete - Linguagem de Sinais

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