No Título IX do Código Civil Brasileiro, que cuida da responsabilidade civil, tem-se que
o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o prejuízo por este causado, independentemente de culpa da vítima ou de força maior.
aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.
a responsabilidade civil é dependente da criminal.
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