No dia 15 de julho de 2022, por volta das 12h, logo após o cruzamento entre duas avenidas movimentadas da cidade de Cruzeiro do Sul (AC), Adalberto, que conduzia seu veículo a 50 km/h na via que permitia velocidade máxima de 40 km/h, portanto, violando dever objetivo de cuidado, atropelou e causou a morte de Maria. Nesse caso hipotético, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que Adalberto poderá responder criminalmente por