Nos termos da Lei nº 6.174/70, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, as reposições ou indenizações à fazenda estadual serão descontadas em parcelas mensais, não excedentes do seguinte percentual do vencimento ou remuneração:
Nos termos da Lei nº 6.174/70, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, as reposições ou indenizações à fazenda estadual serão descontadas em parcelas mensais, não excedentes do seguinte percentual do vencimento ou remuneração: