São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
os menores de 16 (dezesseis) anos.
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