Na fiança, o garantidor se responsabiliza nos termos do contrato, ou seja, assegura a prestação prometida. Assim, não pode, para se eximir da obrigação, alegar que o devedor tem bens suficientes para saldar a dívida, pois o credor realizou o negócio jurídico confiando naquele fiador e em sua responsabilidade pela eventual inadimplência do devedor.
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Analista de Desenvolvimento Logístico - Jurídica
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