Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: Nosso Rumo
Orgão: Pref. Indaiatuba-SP
Pedro ajuizou ação de indenização por danos morais em face de Silente Corretor de Seguros Ltda. em razão de negativação indevida de seu nome. A ação fora julgada totalmente procedente e a ré condenada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A sentença condenatória transitou em julgado. Pedro iniciou a fase de cumprimento de sentença e apresentou memória de cálculo do saldo devedor atualizado. Silente fora intimada na pessoa de seu advogado constituído nos autos e ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença. Alegou que há excesso de execução e depositou judicialmente o valor incontroverso que entende devido no prazo legal para tanto. Pedro fora intimado por meio de seu advogado para se manifestar e deixou transcorrer in albis o prazo. O Douto Juízo acolheu a impugnação da Silente e, diante do depósito judicial ofertado, extinguiu a execução e determinou o levantamento da quantia por Pedro. Inconformado, Pedro não concorda com o acolhimento da impugnação. O recurso que Pedro deve interpor para combater a decisão proferida é: