Com base no disposto na Portaria de Consolidação nº 5/2017, sobre vacinas, analisar os itens abaixo:
I. A vacina BCG deve ser administrada em dose única, o mais precocemente possível, de preferência na maternidade, logo após o nascimento.
II. O esquema da vacina da hepatite B (recombinante) é: Administrar uma dose ao nascer, o mais precocemente possível, nas primeiras 24 horas, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade. Essa dose pode ser administrada até 30 dias após o nascimento.
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