É certo afirmar que a competência tributária:
corresponde à capacidade da pessoa política de figurar na posição de sujeito ativo da obrigação tributária.
é transferível mediante lei delegada.
não constitui delegação de competência a atribuição a pessoas de direito privado da função de arrecadar tributos.
pode ser exercida no sentido de nomear, como sujeito ativo, pessoa jurídica de direito público, diversa daquela titular da competência, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos auferidos.
o seu não exercício, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a defere à pessoa jurídica de direito público, que tenha interesse imediato, fundado na repartição constitucional do respectivo tributo.
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