Augusto foi processado e finalmente condenado pelo juiz da Décima Quarta Vara da Justiça Federal, seção de São Paulo, pela prática do crime de homicídio contra sua sogra. A defesa de Augusto interpôs Recurso de Apelação, suscitando em preliminar, exceção declinatória de fórum. O princípio que norteou a suscitação da preliminar foi: